ESTABILIDADE DA GESTANTE – A FUNCIONÁRIA GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA?

A estabilidade da gestante consiste no direito constitucional de ser mantida no emprego desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto. Neste período é vedada a dispensa sem justa causa ou a dispensa arbitrária. O pressuposto do direito à estabilidade da gestante é a gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho, com proteção objetiva da maternidade e do nascituro. Embora o direito exista, certo é que muitas gestantes são dispensadas pelos empregadores mesmo assim. Neste post esclarecemos quais as principais dúvidas da funcionária gestante injustamente demitida e como proteger seus direitos!

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