CONTRATO DE TRABALHO – POR QUE SE PREOCUPAR COM O REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Pelo senso comum existem dois tipos de contrato de trabalho: o contrato com carteira assinada e o contrato sem carteira assinada, sem direitos trabalhistas. Ocorre que oferecer trabalho sem carteira assinada é manter colaboradores de forma irregular, com prejuízos ao empregado e riscos à empresa. É claro que existem aqueles que empreendem como autônomos prestando serviços eventuais para muitas empresas ao mesmo tempo. São na realidade empreendedores, não empregados, e assumem todos os custos e os riscos do empreendimento. Mas no caso dos empregados que trabalham sem carteira assinada quais sãos os riscos para o funcionário e a empresa?

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