PREVIDÊNCIA PRIVADA – QUAL A DIFERENÇA ENTRE O INSS E O MODELO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

É bem comum o consumidor confundir a previdência privada com a previdência pública, gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Muitos que deixam a condição de assalariados e passam a trabalhar por conta própria como autônomos, empreendedores, artesãos ou trabalhadores informais, começam a contribuir para um plano de previdência privada acreditando que substituirá o seguro social com os mesmos direitos. Quais as principais diferenças entre os modelos de previdência público e privado? Para ajudá-lo elaboramos este post!

Previdência Privada e Previdência Pública
Previdência Privada e Previdência Pública

PREVIDÊNCIA PRIVADA E PREVIDÊNCIA PÚBLICA – QUAIS AS DIFERENÇAS?

A previdência pública administrada pelo INSS é um seguro social obrigatório que segue critérios legais. Aderindo ao sistema de previdência mediante contribuições mensais o segurado terá direito, depois de superado os prazos de carência, a um benefício previdenciário. O seguro vale para situações de doença, invalidez, morte e idade avançada, além de outras situações. Saiba que os critérios para o direito são fixados na legislação brasileira, inclusive para a fórmula do cálculo do benefício previdenciário.

A previdência privada, por sua vez, foi idealizada como um fundo de investimento orientado para a aposentadoria. É administrada por instituições financeiras que realizam a custódia e fazem a gestão dos recursos aplicados. O modelo privado se ampara no regime de capitalização, ou seja, a renda futura do segurado dependerá do capital formado através dos investimentos mais a rentabilização obtida pelo gestor da carteira. Neste contexto, o vínculo entre o segurado e o plano privado seguirá critérios contratuais.

Devido a essa diferença não é possível obrigar em ação judicial que a previdência privada siga as mesmas regras da previdência pública.

A PREVIDÊNCIA PRIVADA SUBSTITUI O INSS?

De acordo com a legislação o modelo privado de previdência possui um caráter complementar à previdência pública. Dessa forma, não é juridicamente possível contratar a previdência privada e se desvincular da previdência pública, deixando de contribuir para o INSS.

Com respeito à qualidade dos benefícios é importante que o consumidor entenda que no modelo privado é necessário compreender bem as regras contratuais para não ter surpresas. Também é essencial acompanhar os rendimentos dos investimentos, para que o planejamento previdenciário dê certo com a formação de capital suficiente para a aposentadoria. Os eventos de invalidez e morte serão cobertos por contratos de seguro, mesmo que vinculados ao plano previdenciário, enquanto a aposentadoria em si será coberta pelo capital investido e rentabilizado na conta do participante.

Por esse motivo, o participante corre o risco de não investir durante a sua vida o valor correto ou não ter sua poupança devidamente rentabilizada garantindo um capital suficiente para fins de aposentadoria. Também corre o risco, nas hipóteses de invalidez e morte, de não possuir um capital suficiente contratado para cobertura securitária ou enfrentar o seguro negado, com prejuízos à indenização.

Assim, o planejamento previdenciário é muito importante tanto para aposentar-se pelo INSS como pela previdência privada.

PREVIDÊNCIA PRIVADA – VALE A PENA CONTRATAR?

Os investimentos realizados num fundo privado de previdência possuem vantagens tributárias em relação aos fundos de investimento, o que em tese poderá beneficiar o segurado nos investimentos de longo prazo. Dessa forma, a previdência complementar possui as características jurídicas de um ativo gerador de renda, como o investimento em imóveis e em ações.

Assim, recomendamos que todos os profissionais se informem sobre os Fundos de Previdência Complementar nas empresas em que trabalham ou nas entidades de classe profissionais. Mesmo no caso da Previdência Privada há fundos bem interessantes que podem ser usados pelo trabalhador para fazer aportes constantes, significativos e de longo prazo durante a vida profissional e que garantirão uma renda ou um patrimônio complementar na aposentadoria, com melhor qualidade de vida ao segurado e sua família.

SEGUROS E PREVIDÊNCIA – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Para fazer um planejamento jurídico adequado para o seguro de vida e a previdência é muito importante a consultoria jurídica. Um bom advogado poderá ajudá-lo a entender bem as cláusulas do seguro ou da previdência privada que está contratando evitando problemas futuros. Se você tem um seguro de vida negado ou uma previdência privada que não concedeu o benefício é importante procurar um advogado com urgência para orientá-lo sobre seus direitos e eventualmente promover a ação judicial.

Lembre-se que em situações de litígio judicial você precisará provar os fatos! Por esse motivo, não se esqueça de anotar os números de protocolo das solicitações, as datas e horários das ocorrências, solicitar cópias das gravações do atendimento, guardar os recibos e as despesas que teve e organizar a apólice, o contrato e o manual do segurado. Esta prudência pode ser determinante para conseguir o ressarcimento de seu prejuízo.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.