PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO – CONHEÇA CINCO INSTRUMENTOS QUE PODEM FACILITAR A GESTÃO DE BENS FAMILIARES!

O planejamento sucessório é um conjunto de decisões patrimoniais que podem ser tomadas em vida pelo arrimo da família pensando no bem estar da família e dos dependentes na hipótese de sua ausência. Valendo-se de um planejamento antecipado é possível amparar dependentes inválidos, deficientes ou herdeiros com carências específicas. Também é possível reduzir riscos ou fornecer liquidez imediata e necessária aos dependentes em eventual óbito do provedor.

Por esse motivo, selecionamos cinco instrumentos de sucessão que podem ser usados para o bom planejamento, para organização financeira e a gestão de bens familiares!

Planejamento Sucessório
Planejamento Sucessório

O PLANEJAMENTO COM A DOAÇÃO DE BENS

O primeiro instrumento que é muito usado para o planejamento sucessório é a doação dos bens. Através dessa ferramenta jurídica é possível antecipar a distribuição da herança que seria transferida somente em inventário, reservando ao doador o usufruto dos bens enquanto em vida. Também é possível providenciar que os herdeiros com necessidades específicas recebam um patrimônio maior, ou amparar pessoas que não são herdeiros.

Para o bom planejamento da doação e para evitar conflitos ou questionamentos é importante a consultoria jurídica especializada de um advogado de confiança. O advogado poderá elaborar as cláusulas que respeitem a legislação e que façam valer a vontade do doador!

O TESTAMENTO COMO FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

O testamento também é um documento muito usado para o planejamento da sucessão. A principal diferença entre o testamento e a doação é que valendo-se do testamento não é possível evitar o inventário. Contudo, o testamento pode evitar conflitos entre familiares ou pode ser usado para uma partilha desigual, beneficiando familiares mais distantes ou herdeiros com necessidades específicas.

Para a formalização de um testamento a legislação prevê uma série de requisitos e formalidades que devem ser cumpridas, garantindo-se a autenticidade do documento. Também é importante evitar cláusulas confusas ou que não respeitem a legislação, que podem prejudicar o testamento e resultar na sua nulidade. Por esse motivo, recomenda-se a orientação de um advogado de confiança para a realização do ato.

SEGURO DE VIDA – SINÔNIMO DE LIQUIDEZ AOS FAMILIARES

A contratação do seguro de vida garante o pagamento de uma indenização previamente contratada aos beneficiários indicados na apólice, que não poderá ser bloqueada para pagamento de dívidas nem se sujeita a realização do inventário. Em regra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega de todos os documentos à seguradora o capital será disponibilizado aos beneficiários.

Por esse motivo, o seguro de vida pode ser usado como instrumento de planejamento sucessório para fins de liquidez, providenciando um capital aos herdeiros que poderá ampará-los enquanto não se conclui o inventário dos bens. Este capital também poderá auxiliar os herdeiros no pagamento das despesas do inventário como as taxas, os impostos e os honorários profissionais.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO USANDO A PREVIDÊNCIA PRIVADA

A Previdência Privada possui vantagens evidentes como instrumento de planejamento sucessório, pois assim como o seguro de vida o capital dos planos de Previdência Privada não está sujeito às dívidas e não entra no inventário.

Dessa forma, ao investir recursos num plano de Previdência Privada, o segurado está tanto garantindo um patrimônio complementar para a aposentadoria, que lhe dará melhor qualidade de vida, como planejando que recursos estejam disponíveis aos herdeiros com liquidez em eventual óbito.

Assim como ocorre no seguro de vida o capital do plano de Previdência Privada ficará disponível aos herdeiros em até 30 (trinta) dias após a entrega dos documentos necessários à instituição responsável pelo plano.

HOLDING FAMILIAR – A CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

É considerável o número dos interessados na constituição de pessoa jurídica para administrar bens e direitos, chamada de holding familiar. Em situações muito específicas este instrumento pode ser interessante para um bom planejamento financeiro, tributário e sucessório.

Neste modelo o interessado deixa de ser proprietário dos bens e passa a ser o proprietário da pessoa jurídica detentora dos bens familiares. A administração do patrimônio em nome da empresa é regida por um contrato, reduzindo riscos e conflitos com os herdeiros. Havendo o óbito do proprietário as quotas da empresa são transferidas aos herdeiros através do inventário.

No caso específico da constituição de holding familiar é muito importante a consultoria jurídica e contábil permanente comparando-se os custos e as despesas e fornecendo suporte constante à pessoa jurídica constituída com o objetivo de administrar o patrimônio familiar.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.