NEGLIGÊNCIA MÉDICA – COMO PROMOVER A AÇÃO JUDICIAL CONTRA O MÉDICO, O HOSPITAL OU O PLANO DE SAÚDE?

Quando o paciente e seus familiares se deparam com uma situação de negligência médica há sofrimento, desespero e muita dúvida. Afinal, quando ocorre uma tragédia é natural querer eleger um culpado! Por esse motivo, é comum a dúvida: houve erro médico ou apenas uma fatalidade?

Neste post vamos ajudá-lo a identificar as características do erro médico e, se necessário, como processar um médico, hospital ou plano de saúde por negligência médica com mais segurança jurídica!

Negligência Médica e Direitos do Paciente
Negligência Médica e Direitos do Paciente

NEGLIGÊNCIA MÉDICA – COMO IDENTIFICAR?

Como identificar uma situação de erro médico ou negligência médica?

O erro médico, também chamado por muitos de negligência médica, é um ato de negligência, imprudência ou falta de perícia do médico, do hospital ou de sua equipe. Pode ser um erro do próprio médico, da enfermagem ou da administração do hospital.

São exemplos de negligência médica o diagnóstico incorreto, o tratamento ou medicamento inadequado, a infecção hospitalar, a demora no atendimento ou na cirurgia, a cirurgia incorreta, o atraso na realização do parto, a realização de procedimentos médicos contra a vontade do paciente, entre outras situações.

Quando ocorre uma situação ou pelo menos uma suspeita de erro médico recomendamos que você, inicialmente, obtenha uma cópia integral do prontuário médico. Saiba que obter uma cópia do prontuário médico é um direito do paciente e não é necessário justificar o motivo da solicitação. Trata-se de um documento público e obrigatório acessível ao paciente e seus familiares.

Portanto, não tenha receito de fazer esta solicitação, especialmente porque os hospitais estão acostumados com a solicitação de cópias de documentos pelos pacientes e seus familiares.

De posse deste documento é possível buscar uma segunda opinião médica e uma opinião jurídica, facilitando a identificação do erro médico.

ERRO MÉDICO – COMO PROCESSAR O MÉDICO, O HOSPITAL OU O PLANO DE SAÚDE?

Antes de promover uma ação judicial por negligência médica é importante que o paciente e seus familiares obtenham esclarecimentos.

Para tanto é importante levantar os documentos corretos e realizar as diligências adequadas para elucidar a questão com mais segurança jurídica.

Entenda que não basta a falha médica: somente o efetivo dano ao paciente que se relaciona com a negligência, imprudência ou imperícia ocasiona o erro médico.

Por esse motivo, sugerimos a consultoria jurídica especializada, que apontará as chances de sucesso e os riscos envolvidos.

O principal direito do paciente é a indenização que será sempre proporcional ao dano causado.

A indenização consiste no direito de ter o tratamento médico custeado, uma pensão mensal na hipótese de incapacidade total ou parcial para o trabalho, ou mesmo o dano moral decorrente do sofrimento do paciente ou de seus familiares.

Um processo judicial é um ambiente de litígio e, por esse motivo, é fundamental ter uma boa estratégia para não correr riscos. Afinal o erro médico efetivo causa muita dor e é seu direito ser efetivamente ressarcido dos danos e do sofrimento!

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.