INFECÇÃO HOSPITALAR – QUAIS OS DIREITOS DO PACIENTE?

A infecção hospitalar é situação de especial interesse dos Direitos do Consumidor e dos Direitos do Paciente pelos graves prejuízos que causa ao doente e sua família. Afinal, é incoerente que o paciente que busca um hospital para receber tratamento médico para sua doença acabe contraindo outra doença, pelas condições de higiene do hospital, com danos ao seu estado físico já debilitado. Quando ocorre uma situação de infecção hospitalar, quais os direitos do paciente e seus familiares?

Infecção Hospitalar e Direitos do Paciente
Infecção Hospitalar e Direitos do Paciente

INFECÇÃO HOSPITALAR – QUAL A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL PELOS DANOS AO PACIENTE?

Embora a infecção em ambiente hospitalar seja considerada por muitos uma situação de erro médico ou negligência médica, é importante compreender que a Justiça brasileira confere uma interpretação mais favorável ao consumidor e paciente nestas situações.

Em especial o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que situações de infecção em ambiente hospitalar estão mais relacionadas à internação hospitalar do que à atividade médica em si.

Este entendimento é mais favorável às ações indenizatórias por infecção contraída no ambiente hospitalar!

É que nas situações de erro médico ou negligência médica o consumidor que ingressa com a ação judicial precisa provar a negligência, imprudência ou falta de perícia do médico, do hospital ou de sua equipe, para conseguir eventual indenização.

Contudo, nas situações de infecção hospitalar, o paciente se depara com uma situação mais favorável, pois o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece a responsabilidade objetiva dos hospitais e clínicas médicas pela guarda do paciente, dispensando a comprovação de culpa médica.

Ou seja, o paciente precisará provar em ação judicial que aquela doença ou infecção foi contraída no ambiente hospitalar em que esteve internado, sem precisar comprovar eventual culpa do médico, do hospital, ou de seus funcionários.

INFECÇÃO HOSPITALAR – QUAIS AS INDENIZAÇÕES DE DIREITO DO PACIENTE?

O paciente prejudicado por uma doença contraída no ambiente hospitalar terá direito ao ressarcimento pelos prejuízos financeiros que tiver com o tratamento da nova doença contraída, bem como, eventualmente, os prejuízos financeiros decorrentes de eventual incapacidade para o trabalho.

Há também o dano moral ou dano corporal decorrente dos comprometimentos físicos que eventualmente vier a sofrer com a infecção, apurada pela Justiça caso a caso.

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – COMO PROMOVER A AÇÃO JUDICIAL CONTRA O MÉDICO OU HOSPITAL RESPONSÁVEL POR DANOS AO PACIENTE?

Antes de promover uma ação judicial é importante que o paciente e seus familiares obtenham esclarecimentos, levantando os documentos corretos e realizando as diligências adequadas para elucidar a questão com mais segurança jurídica.

O consumidor tem o direito de exigir do hospital todas as informações que julgar necessárias sobre o evento, a começar pela existência de uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e de um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) no estabelecimento.

Também é importante verificar se o estabelecimento é licenciado pela vigilância sanitária e se possui condições de higiene adequadas.

Em seguida poderá procurar a consultoria jurídica especializada, que apontará as chances de sucesso e os riscos envolvidos.

Um processo judicial é um ambiente de litígio e, por esse motivo, é fundamental ter uma boa estratégia para não correr riscos.

Afinal situações de responsabilidade civil médica causam muita dor e é direito do paciente e seus familiares serem efetivamente ressarcidos dos danos e do sofrimento!

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.