IMÓVEL NA PLANTA – O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE COMPRAR?

Se você pretende investir seu dinheiro na compra de um imóvel na planta recomendamos que fique atento aos principais problemas jurídicos desse negócio.

É comum o consumidor sonhar com a casa própria e ter o imóvel na planta como a melhor alternativa. Contudo, muitos consumidores que assinaram contratos sem entender foram obrigados a devolver o imóvel porque não conseguiram pagar. Ainda outros foram prejudicados com o atraso na obra, graves defeitos no imóvel que adquiriram ou problemas documentais que prejudicam a segurança jurídica da propriedade.

Neste caso, quais as principais armadilhas que o consumidor precisa estar atento antes de adquirir um imóvel na planta? Quais os Direitos do Consumidor na compra de um imóvel?

Imóvel na Planta e Direitos do Consumidor
Imóvel na Planta e Direitos do Consumidor

IMÓVEL NA PLANTA – QUAL A REPUTAÇÃO DA CONSTRUTORA?

O fluxo de caixa na construção civil apresenta desafios peculiares, pois as receitas entram a conta gotas, mas os custos saem de enxurrada. Não é sem motivo que o consumidor que adquire o imóvel na planta enfrenta com frequência o atraso na obra, defeitos no imóvel e problemas documentais.

No dia a dia as construtoras estabelecem diversos prazos de entrega e prorrogações incompatíveis com a ansiedade do consumidor que está casando, espera filhos ou quer sair do aluguel.

Quando o imóvel é entregue por vezes há problemas estruturais, áreas não entregues, péssimo acabamento, materiais de qualidade inferior, além de outros problemas que causam prejuízos. Por fim, em muitos casos o imóvel não é entregue regularizado, mas com pendências administrativas que impedem o registro em nome do proprietário.

Por esse motivo é importante que o consumidor analise a saúde financeira da construtora e as garantias de que o imóvel efetivamente será entregue. É possível, inclusive, analisar se a construtora possui um Seguro Garantia da Entrega de Obra (SGEO). Neste caso você poderá exigir uma cópia da apólice como condição para fechar a compra do imóvel.

Fique atento pois no caso de atraso na entrega do imóvel na planta a Justiça tem entendido que quando o imóvel é adquirido para fins de moradia o consumidor terá direito a uma indenização por lucros cessantes, ou seja, pelo valor equivalente aos aluguéis no período em que ficou privado da moradia.

IMÓVEL NA PLANTA E PROPAGANDA ENGANOSA

Sempre recomendamos aos nossos clientes que guardem consigo todas as propagandas e promessas relacionadas ao imóvel que pretendem adquirir, pois as promessas e propagandas integram o contrato de venda. Uma dica também é buscar e guardar consigo uma cópia do Memorial de Incorporação que é o documento que descreve todas as características do imóvel e os materiais que obrigatoriamente deverão ser usados.

O Memorial de Incorporação obrigatoriamente deverá ser registrado pelo incorporador no Registro de Imóveis e o prospectivo comprador poderá obter uma cópia no Cartório de Registro de Imóveis competente para o endereço do imóvel.

Na legislação brasileira vigora o princípio da vinculação da publicidade, pelo qual a construtora ou o vendedor do imóvel vincula-se nos exatos termos da publicidade veiculada. Por esse motivo, se o imóvel não for entregue da forma prometida, com itens faltantes ou situação diversa do prometido, tanto quanto à quantidade como quanto à qualidade, é possível buscar na Justiça as indenizações e as compensações de direito do consumidor!

FIQUE ATENTO AOS CUSTOS CONTRATUAIS NA COMPRA DO IMÓVEL!

Antes de fechar a compra de um imóvel na planta é importante que o consumidor analise os custos contratuais. Como as construtoras exigem muitos documentos pessoais e a comprovação de renda o consumidor, automaticamente, acredita que a simulação apresentada é real e que as parcelas mensais cabem no seu orçamento.

Contudo, as parcelas iniciais pagas são geralmente parcelas de poupança e a capacidade financeira do consumidor somente será avaliada no futuro, quando da contratação do financiamento imobiliário. Ou seja, o consumidor corre o risco de não ter o financiamento imobiliário aprovado e perder parte significativa do que investiu no negócio.

Por esse motivo, recomendamos que o consumidor fique atento às cláusulas contratuais e especialmente os índices de correção monetária, as taxas e os juros. Saiba que o INCC, índice de correção monetária próprio da construção civil, é um dos índices com aumento mais vigoroso.

Além do mais, fique atento à cobrança de correção monetária e juros sobre o saldo devedor, que podem resultar quando da entrega do imóvel ou ao final do contrato de financiamento em um saldo devedor residual por vezes difícil de pagar.

IMÓVEL NA PLANTA – VOCÊ TEM O DIREITO À INFORMAÇÃO!

A compra de imóvel é um negócio extremamente complexo e o comprador deve entender bem as obrigações que está assumindo. Por esse motivo, é importante que os corretores, consultores e os advogados sejam pessoas de confiança e contratados pelo consumidor para defender seus interesses.

Não confie nos corretores, advogados e consultores da construtora que estão ali para defender os interesses dela. Também não pague por serviços não prestados! Muitos consumidores desavisados já pagaram por honorários de corretores de imóveis, taxas imobiliárias e assessoria para abertura de conta corrente no interesse do vendedor.

Fique atento aos abusos e busque assessoria jurídica de confiança através de um advogado ou dos órgãos de defesa do consumidor.

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – DIREITO IMOBILIÁRIO E DO CONSUMIDOR

Um advogado especializado em Direito Imobiliário e Direitos do Consumidor poderá orientá-lo preventivamente na aquisição imobiliária ou então estabelecer a melhor estratégia para fins de ressarcimento de danos e indenizações.

É possível buscar na Justiça as compensações de direito por promessas não cumpridas, atraso na entrega da obra, problemas documentais, problemas estruturais, graves defeitos no imóvel, além de outros direitos.

Fique atento aos seus direitos e procure um advogado de confiança para a consultoria jurídica imobiliária!

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.