DIREITOS DO PACIENTE – COMO FAZER VALER SUA VONTADE SOBRE TRATAMENTOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS?

Quais os direitos do paciente na saúde e no atendimento médico e hospitalar? Como fazer valer a vontade do paciente sobre tratamentos e procedimentos médicos?

Muitos pacientes e seus familiares se deparam com ansiedade e muita dúvida nos serviços médicos pela falta de informação, situações de negligência médica ou mesmo negativa de cobertura. A situação é agravada em muitos casos pelo ambiente de má prestação de serviços na saúde pública ou pelos planos de saúde, sem informação adequada e clara ao paciente. Por esse motivo é importante que o paciente conheça bem seus direitos.

Quais os direitos do paciente? Que passos tomar para se proteger no ambiente médico e hospitalar?

Direitos do Paciente
Direitos do Paciente

AUTONOMIA DO PACIENTE – O DIREITO DE RECUSAR TRATAMENTO MÉDICO

Um dos principais direitos do paciente é a autonomia, ou seja, o direito de recusar tratamento médico e tomar decisões esclarecidas sobre a sua vida e sua saúde.

No passado aceitava-se a autoridade do médico impor um procedimento terapêutico ou cirúrgico mesmo contra a vontade do paciente. O médico sempre possuía razão e cabia ao paciente submeter-se ao tratamento imposto, mesmo que arriscado ou traumático. O argumento usado sempre foi o de salvar a vida do paciente.

Contudo, é direito do paciente, por motivos pessoais, recusar o procedimento, o tratamento ou cirurgia. Há quem recuse quimioterapia, cirurgia para amputação do membro, hemodiálise, transfusão de sangue, além de outros procedimentos por motivos pessoais.

Nestes casos a lei protege o paciente, sendo o direito à autonomia previsto de maneira clara no artigo 15 do Código Civil de 2002:

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Código Civil de 2002

Este direito também é assegurado ao paciente idoso, conforme artigo 17 do Estatuto do Idoso:

Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Estatuto do Idoso

Observa-se que a boa prática médica continua baseada nos conceitos da beneficência, não-maleficência, respeito à vida, à confidencialidade e à privacidade, acrescidos do respeito à autonomia do paciente. Reconhece-se o direito do paciente escolher o médico, o hospital e o tratamento que melhor atenderá suas expectativas.

TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO E DIREITOS DO PACIENTE

O Termo de Consentimento Esclarecido também é um dos principais direitos do paciente como consequência da autonomia ou o direito de escolha de tratamento médico. Trata-se de um documento ou contrato assinado pelo paciente (ou por seu responsável) concordando e autorizando o procedimento médico.

Neste caso é importante que o paciente compreenda muito bem qual será o procedimento e entenda o que efetivamente consta no Termo de Consentimento Esclarecido. Tome muito cuidado para não assinar papéis em branco. Também nunca assine termos se não entendeu seu conteúdo ou se não concorda com o que está escrito.

O Termo de Consentimento Esclarecido é muito importante porque garante a autonomia do paciente e delimita a responsabilidade do médico que realiza o procedimento.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo recomenda que o documento possua os seguintes requisitos:

  • identificação do paciente ou de seu responsável;
  • nome do procedimento;
  • descrição técnica (em termos leigos e claros);
  • possíveis insucessos;
  • complicações pré e pós-operatórias;
  • descrição da anestesia;
  • destino da peça operatória;
  • explicação quanto à possibilidade de modificação de conduta durante o procedimento;
  • declaração de que as explicações foram efetivamente entendidas;
  • confirmação de autorização, com local e data da intervenção cirúrgica;
  • modelo para revogação da cirurgia;
  • assinatura de testemunhas

Observe que o paciente tem o direito de não concordar com o procedimento e, neste caso, recusar a assinatura. Se o procedimento for realizado contra a vontade do paciente, haverá uma situação de erro médico ou negligência médica, passível de sanções e eventual indenização por dano material ou dano moral.

PRONTUÁRIO MÉDICO – O DIREITO DO PACIENTE DE OBTER CÓPIAS

Saiba que é direito do paciente e seus familiares ter acesso ao prontuário médico. Poderá obter uma cópia completa e legível do prontuário médico no hospital onde houve o atendimento.

Para obter esta cópia não é necessário que o paciente ou seus familiares justifiquem o motivo da solicitação. É seu direito obter esta cópia porque se trata de um documento público e obrigatório. Não fique com receio de fazer esta solicitação! Saiba que é comum os hospitais se depararem com a solicitação de cópias dos procedimentos médicos!

EUTANÁSIA – QUAIS OS DIREITOS DO PACIENTE EM ESTADO TERMINAL?

A eutanásia em sua modalidade passiva, também chamada Ortotanásia, é um direito do paciente.

A eutanásia é um tema polêmico e é conceituada como provocar a morte à pessoa que sofre, defendendo o direito do paciente incurável e em fase terminal de colocar fim à sua vida, livrando-o de insuportáveis sofrimentos físicos e psíquicos.

No ordenamento jurídico brasileiro a eutanásia em sua modalidade ativa é considerada crime, classificada como homicídio ou auxílio ao suicídio. Contudo, a eutanásia em sua modalidade passiva não é tipificada como crime, sendo um direito do paciente.

Qual a diferença?

A eutanásia em sua modalidade ativa é uma ação do médico causando a morte do paciente em estado terminal para acabar com o sofrimento. A eutanásia em sua modalidade passiva, por sua vez, também chamada Ortotanásia é uma omissão voluntária do médico deixando que a morte siga seu processo natural.

É que com os avanços da medicina é possível o prolongamento artificial do processo de morte, prolongando também o sofrimento do paciente em estado terminal.

Nestes casos, o paciente tem o direito de não ter esse sofrimento prolongado com fundamento na dignidade da pessoa humana, recusando o prolongamento artificial do processo de morte.

Por esse motivo, a Eutanásia Passiva, também chamada Ortotanásia, é um direito do paciente.

TESTAMENTO VITAL – OS DIREITOS DO PACIENTE INCAPAZ DE MANIFESTAR SUA VONTADE!

Em algumas situações o paciente possui uma vontade diferente da vontade do médico ou de seus familiares. Por exemplo, há a situação do paciente em estado terminal que está sofrendo bastante e que talvez não aceite procedimentos médicos que apenas aumentarão a dor e o sofrimento sem resultado útil.

Por esse motivo, na eventualidade de uma moléstia grave ou acidente que tornem o paciente incapaz como fazer valer a vontade do paciente sobre procedimentos médicos?

Saiba que é possível tomar decisões sobre procedimentos médicos ou decisões patrimoniais e de administração familiar antecipadas, para a eventualidade de uma moléstia grave ou acidente que lhe tornem incapaz.

Trata-se do “testamento vital” também chamado de “diretivas antecipadas de vontade do paciente”. É um documento público que servirá como um guia indicando os procedimentos que autoriza e não autoriza receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade.

Nele o paciente poderá nomear inclusive procuradores para representá-lo perante médicos e hospitais e tomar decisões sobre tratamentos e procedimentos médicos. Estes procuradores também poderão ser nomeados para administrar seus bens na hipótese de não ser possível manifestar sua vontade.

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – DIREITOS DO PACIENTE

Para aqueles pacientes que enfrentam problemas com médicos ou hospitais e possuem dúvidas em situações de erro médico, negligência médica ou desrespeito aos direitos do paciente recomendamos procure um advogado de sua confiança para consultoria jurídica. Também poderá buscar um advogado para auxiliá-lo na elaboração do Testamento Vital ou nas Diretivas Antecipadas de Vontade do Paciente.

Saiba que a dignidade da pessoa deverá ser respeitada na relação médico paciente e você tem direito à informação adequada e clara em ambiente hospitalar. Saiba que intervenções médicas não consentidas podem resultar em indenizações por danos materiais e danos morais.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.