DESABASTECIMENTO DE ÁGUA – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Obviamente o desabastecimento de água causa grave lesão aos direitos do consumidor, por se tratar de um bem essencial à vida. Aqueles que já vivenciaram a má prestação do serviço público de fornecimento de água sabem muito bem que o cidadão é penalizado nas mais diversas formas. Há prejuízos à higiene, à alimentação, à saúde, além de outros transtornos e sofrimentos. Também, cada família vivencia uma situação diferente, como a presença de idosos, recém-nascidos, doentes, crianças em idade escolar, com prejuízos diversos especialmente aos mais necessitados. Havendo desabastecimento de água, quais os direitos do consumidor?

Desabastecimento de Água e Direitos do Consumidor
Desabastecimento de Água e Direitos do Consumidor

DESABASTECIMENTO DE ÁGUA – TENHO DIREITO AO RESSARCIMENTO DE DANOS?

O fornecimento de água, por ser um serviço público essencial, deve ser um serviço público contínuo, sem interrupção, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 22.

Evidentemente há situações de vazamento, reparo de máquinas, obras, além de outras intervenções que poderão prejudicar o fornecimento de água. Também podem ocorrer prejuízos com longo período de estiagem, com baixa do nível dos rios e prejuízos no abastecimento.

Contudo, o desabastecimento de água, com falta d’água por vários dias ou semanas, constitui má prestação do serviço público, em especial quando ocorre por falta de planejamento das empresas públicas ou privadas responsáveis pela administração do bem.

Afinal, trata-se de um monopólio natural e o consumidor comum não consegue escolher o fornecedor, sendo obrigado a contratar a empresa se quer ter água em sua residência.

Em situações assim os tribunais brasileiros têm entendido que as famílias prejudicadas possuem o direito à indenização pelos danos que suportaram.

INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – QUE INDENIZAÇÕES PLEITEAR?

Em situações de desabastecimento de água há diversos tipos de danos.

Os danos podem ser materiais como por exemplo a compra de água através de caminhões pipas, a contratação de lavanderias para lavar roupas, a locação temporária de hospedagem até que a calamidade passe ou qualquer desembolso da família em decorrência da privação do bem em si.

Neste caso, se você pretende ingressar com ação judicial para cobrança dos prejuízos recomendamos que guarde todos os comprovantes e notas fiscais dos desembolsos.

Os danos também podem ser morais, por causa de todo o sofrimento causado pela falta d’água, como sede, prejuízos à alimentação e prejuízos à higiene.

Neste caso, o consumidor poderá guardar quaisquer documentos que comprovem os transtornos ou o sofrimento suportado pela família.

DESABASTECIMENTO DE ÁGUA E A AÇÃO JUDICIAL

Para obter as indenizações devidas o consumidor obrigatoriamente precisará ingressar com ação judicial.

Neste caso, poderá valer-se dos Juizados Especiais que possibilitam ao próprio prejudicado que efetue a reclamação.

Também poderá buscar a assessoria técnica de um advogado de confiança, que elaborará a melhor estratégia para a ação judicial, levantando todos os documentos necessários para a prova dos direitos.

Fique atento aos direitos do consumidor!

Afinal, quanto mais cidadãos ingressarem com a ação judicial para ressarcimento de danos haverá multiplicação de indenizações que servirão como desestímulo a novos abusos.

Saiba que as empresas de serviços essenciais, como o fornecimento de água à população, são obrigadas a prover serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.