DADOS PESSOAIS – COMO PROTEGER O SEU NEGÓCIO?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem ganhado a curiosidade dos empreendedores e consumidores. Como empresário você já sabe que o tratamento de dados é essencial para decisões empresariais. Do lado do consumidor, há a preocupação com a segurança e a privacidade nas mais diversas esferas. Para ajudá-lo elaboramos este post: Quais os impactos da proteção de dados para o seu negócio e os seus direitos? Acompanhe nossas dicas para implantar a Governança de Dados na sua empresa!

Proteção de Dados e Segurança Digital
Proteção de Dados e Segurança Digital

TRATAMENTO DE DADOS – QUAIS OS INTERESSES ENVOLVIDOS?

Para a eficiência empresarial a tecnologia tem buscado insights a partir de dados: métricas de marketing, produtividade e oportunidades de negócios demandam decisões embasadas em dados. Mesmo problemas sociais como mobilidade urbana, cidades inteligentes, soluções para a saúde, além de outros gargalos, demandam acesso aos dados pessoais para soluções empresariais e jurídicas. Neste contexto, a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz segurança jurídica às empresas, ao mesmo tempo que protege a intimidade e a privacidade do consumidor.

Do lado do consumidor há também o interesse legítimo no tratamento de dados com segurança jurídica: em muitos ambientes o consumidor se sente mais seguro ao se deparar com câmeras de segurança e outras ferramentas de vigilância, mesmo com privacidade um pouco reduzida. Ou talvez até tenha o interesse em fornecer informações particulares e autorizar seu compartilhamento com terceiros para ter acesso a conteúdo exclusivo ou serviços promocionais.

Percebe-se que o tratamento de dados atende aos legítimos interesses das empresas e dos consumidores, sendo insumo para o desenvolvimento econômico.

PROTEÇÃO DE DADOS – QUAIS OS PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Os dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa que possibilitam a sua identificação. Pode ser seu nome, seus documentos, seu e-mail, endereço, além de outras informações que possibilitam a identificação da pessoa. Não são dados pessoais os dados anônimos, que não são capazes de identificar seu titular, nem as informações públicas ou informações empresariais não sujeitas a sigilo.

É perfeitamente normal e autorizado o acesso às informações particulares para a formalização de contratos ou negócios, ou nas hipóteses autorizadas pela legislação. Afinal, não há como realizar uma compra ou contratar um serviço sem informações mínimas. Contudo, nestes casos, os contratantes não estão automaticamente autorizados a compartilhar os dados da parte contrária com terceiros.

Para uma melhor visualização da nova legislação alistamos abaixo os principais direitos do consumidor que poderão ser exigidos no relacionamento com as empresas tanto nos negócios digitais como nos negócios presenciais:

  1. Direito de saber que seus dados pessoais são ou serão tratados;
  2. Direito de acesso facilitado aos seus dados pessoais tratados pela organização;
  3. Direito de obter a correção dos seus dados pessoais, quando incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Direito de ter seus dados anonimizados, bloqueados ou eliminados, quando desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;
  5. Direito a portabilidade dos seus dados pessoais para outra organização fornecedora do produto ou serviço;
  6. Direito à eliminação de dados tratados sem o seu consentimento (ressalvada a hipótese de a organização possuir uma base legal para tratar dados pessoais);
  7. Direito de obter informações sobre o compartilhamento de seus dados pessoais com outras organizações;
  8. Direito de revogar o consentimento dado anteriormente para o tratamento de seus dados pessoais, por procedimento gratuito e facilitado;
  9. Direito de ser informado sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de seus dados pessoais (quando outra não for a base legal), e sobre as consequências dessa negativa;
  10. Direito de obter informações claras e adequadas a respeito dos critérios e procedimentos utilizados em processos automatizados de decisão;
  11. Direito de solicitar a revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses.

POR QUE SUA EMPRESA DEVE SE PREOCUPAR COM A GOVERNANÇA DE DADOS?

Implantar a Governança de Dados na sua empresa é essencial para evitar autuações administrativas e problemas jurídicos com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O principal impacto da proteção de dados pessoais para o seu negócio é compreender que os seus clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores possuem direitos quanto às informações pessoais que sua empresa armazena!

Neste contexto, é muito importante se preocupar com a base de tratamento de dados e com a segurança digital, impedindo que as informações de seus clientes e parceiros estejam protegidas contra desastres, roubos e invasões.

MEU NEGÓCIO NÃO É DIGITAL – PRECISO ME PREOCUPAR COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS?

Muitos empreendedores que possuem negócios presenciais e não realizam vendas online ficam confusos pois entendem que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplica à sua empresa. Contudo, a legislação estabelece obrigações para todas as empresas que realizam tratamento de dados privados. Por esse motivo, mesmo que seu negócio seja somente presencial, sem vendas online, estará sujeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Quais as empresas impactadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Clínicas médicas, hospitais, cartórios, serviços de contabilidade, escritórios de advocacia, construtoras, lojas de materiais de construção, empresas de educação, faculdades, clubes, associações, além de muitos outros segmentos, são apenas alguns dos negócios que obrigatoriamente realizam tratamento de dados privados. Por esse motivo é muito difícil uma empresa escapar das obrigações da legislação de proteção de dados.

CONSULTORIA JURÍDICA NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Quando o consumidor é prejudicado com danos patrimoniais ou morais com o tratamento inadequado de dados pessoais poderá procurar um advogado de confiança para a orientação jurídica, bem como medidas administrativas ou judiciais cabíveis. No caso dos empreendedores é de vital importância a consultoria jurídica também de um advogado de confiança para análise do negócio, dos impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) sobre a organização e para a orientação necessária na instituição de programas de governança e boas práticas de gestão.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.