CONTRATO DE TRABALHO – POR QUE SE PREOCUPAR COM O REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Pelo senso comum existem dois tipos de contrato de trabalho: o contrato com carteira assinada e o contrato sem carteira assinada, sem direitos trabalhistas. Ocorre que oferecer trabalho sem carteira assinada é manter colaboradores de forma irregular, com prejuízos ao empregado e riscos à empresa. É claro que existem aqueles que empreendem como autônomos prestando serviços eventuais para muitas empresas ao mesmo tempo. São na realidade empreendedores, não empregados, e assumem todos os custos e os riscos do empreendimento. Mas no caso dos empregados que trabalham sem carteira assinada quais sãos os riscos para o funcionário e a empresa?

Contrato de Trabalho - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
Contrato de Trabalho – Direito do Trabalho e Direito Previdenciário

CONTRATO DE TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA É UMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Quando a empresa contrata um funcionário e não efetua o registro está sujeito à aplicação de penalidades pelo Ministério do Trabalho. É obrigação jurídica da empresa efetuar o registro de todos os trabalhadores cumprindo com as obrigações fiscais e a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho do funcionário.

É muito importante compreender que mesmo no contrato de trabalho irregular o funcionário tem direitos trabalhistas como 13.º salário, férias, horas extras, além de outros direitos, podendo pleitear na Justiça do Trabalho o pagamento desses créditos, com atualização e juros, bem como a anotação na Carteira de Trabalho.

Dessa forma é recomendado que o funcionário fique atento aos seus direitos evitando uma situação precária que pode lhe prejudicar. Também é importante que a empresa se preocupe com o registro de seus funcionários, evitando autuações que podem resultar em significativo prejuízo e comprometer todo o negócio.

A ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CARTEIRA DE TRABALHO TRAZ SEGURANÇA AO TRABALHADOR

O funcionário precisa se atentar que o contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho formaliza um vínculo trabalhista e cria uma relação previdenciária. Por esse motivo, para que o funcionário esteja segurado e tenha direito aos benefícios sociais de aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, além de outros, é muito importante o registro formal.

É importante entender que em muitos casos a inexistência do registro na Carteira de Trabalho prejudica o funcionário em toda a sua vida profissional com perdas significativas na aposentadoria. Mesmo aqueles que ganharam na Justiça uma indenização trabalhista tiveram muita dificuldade para que o INSS reconhecesse o tempo de trabalho para fins previdenciários.

Por esse motivo, se você foi contratado, mas a empresa se recusa a efetuar o registro, é recomendado que você imediatamente procure seus direitos não deixando para tentar regularizar a situação depois da dispensa ao fim do contrato de trabalho. Lembre-se que além dos direitos trabalhistas há direitos previdenciários envolvidos, o que pode lhe causar grande dano!

TRABALHAR COMO FUNCIONÁRIO É MELHOR DO QUE TRABALHAR COMO AUTÔNOMO?

A decisão de trabalhar como funcionário ou como autônomo é muito particular e depende do perfil e dos objetivos de cada trabalhador. Para aqueles que não conseguem se organizar sem um salário mensal fixo é muito importante o trabalho formal, com salário e carteira assinada. Para os que conseguem se organizar e estão dispostos a ficar sem receber por alguns meses para ter uma remuneração maior no longo prazo com flexibilidade de horários, ser empreendedor é bem melhor.

Contudo, é muito importante que ao tomar a decisão o trabalhador evite uma situação precária e organize seu planejamento financeiro. Trabalhar como funcionário sem carteira assinada e sem direitos ou como empreendedor ou profissional autônomo sem pagar as contribuições previdenciárias é o pior dos mundos, com prejuízos evidentes ao trabalhador e sua família.

Por esse motivo, recomendamos que todo o trabalhador se preocupe com a relação previdenciária para que possa desfrutar do seguro social do INSS.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.