CANCELAMENTO DE VOO – QUAIS AS ALTERNATIVAS E DIREITOS DO CONSUMIDOR?

O cancelamento de voo é uma situação com muitas dúvidas e prejuízos aos direitos do consumidor. É que na compra de passagens promocionais a companhia aérea, em regra, impede o consumidor de cancelar a reserva. Geralmente estabelece elevada multa para cancelamento ou remarcação da viagem. Contudo, a empresa aérea, conforme seus interesses, se sente no direito de realizar o cancelamento de voo sem respeitar a vontade do consumidor. Nestes casos o consumidor é obrigado a remanejar a viagem para outra ocasião mesmo sem interesse em nova viagem?

Cancelamento de Voo e Direitos do Consumidor
Cancelamento de Voo e Direitos do Consumidor

CANCELAMENTO DE VOO – O CONSUMIDOR É OBRIGADO A REMANEJAR A VIAGEM PARA OUTRA OCASIÃO MESMO SEM INTERESSE EM NOVA VIAGEM?

Segundo os Direitos do Consumidor e o Direito Civil o passageiro tem o direito de viajar nas datas e horários combinados, conforme constou na reserva. Se a viagem não é possível por motivos de força maior o consumidor não é obrigado a viajar em outro dia e horário. Tem direito ao ressarcimento integral dos valores e taxas pagos pelo simples fato de que não houve a prestação do serviço, mas o inadimplemento da empresa aérea.

Sobre este tópico específico há a Resolução 400 de 13 de dezembro de 2016 da Agência Nacional de Avião Civil. A Resolução estabelece que quando há alteração do horário de partida ou de chegada com tempo superior a 30 minutos para voos domésticos e 1 hora para voos internacionais e o passageiro não concorda com o horário proposto terá direito a não viajar e obter o ressarcimento integral do que pagou. Também quando há cancelamento de voo ou interrupção de serviço, ou atraso de voo superior a 4 horas em relação ao horário originalmente contratado, o passageiro não é obrigado a seguir viagem, mas tem o direito ao ressarcimento integral do que pagou pela reserva ou passagem aérea.

Fique atento porque o consumidor não é obrigado a aceitar que o valor pago seja convertido em créditos para uso futuro em outra viagem. Terá direito ao ressarcimento integral do que pagou à vista em dinheiro!

CANCELAMENTO DA VIAGEM – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Para defender seus direitos de consumidor o passageiro poderá procurar o Procon ou um advogado de sua confiança. Como destacamos, quando há cancelamento de voo pela empresa aérea o consumidor terá direito ao reembolso integral do que pagou, inclusive impostos e taxas, pelo inadimplemento na prestação de serviços.

Talvez, por causa do cancelamento, o consumidor teve ou terá despesas adicionais com hospedagem, alimentação, uso de meios alternativos de transporte, além de outros prejuízos. Ou ainda prejuízos não patrimoniais como a frustração de uma viagem de férias, celebrações, visita a familiares, além de outras situações particulares. Por esse motivo a consultoria jurídica no contrato de transporte aéreo poderá orientá-lo a entender e defender seus direitos, além de buscar o ressarcimento dos prejuízos.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.