ATRASO DE VOO – QUAIS OS PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Quais os direitos do consumidor quando há cancelamento ou atraso de voo? De fato, viajar de avião sempre envolve ansiedade e o atraso ou cancelamento da viagem causa muita frustração. O dano é maior quando a viagem de turismo fica totalmente comprometida ou compromissos pessoais, profissionais ou familiares são prejudicados. Nestes casos, quais os principais direitos do consumidor?

Atraso de Voo e Direitos do Consumidor
Atraso de Voo e Direitos do Consumidor

ATRASO DE VOO – QUAIS OS PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

O principal direito do consumidor quando há atraso de voo é a assistência material. A assistência material é o auxílio obrigatório que deve ser dado pela empresa transportadora ao consumidor em situações de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem. É um dever da empresa que fornece o transporte e um direito do consumidor.

Se porventura a empresa aérea se recusar a fornecer a assistência o consumidor poderá documentar toda a situação. Recomendamos guardar as provas e os gastos adicionais que suportou. Com tais documentos poderá buscar na Justiça o ressarcimento dos prejuízos que sofreu, inclusive morais. Situações como passar uma noite em claro com crianças em um aeroporto; idosos perdidos e perambulando por cidades desconhecidas; frustração da lua de mel; frustração de uma viagem de negócios ou educacional; podem gerar danos imensuráveis.

Lembre-se que é dever da empresa transportadora entregar o usuário no local de destino com pontualidade, segurança, higiene e conforto. Fique atento aos seus direitos de consumidor!

CANCELAMENTO DE VOO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Conforme dispõe as Resoluções da ANAC, as alterações programadas de voo, como por exemplo a alteração do horário e do itinerário, devem ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas.

Se a informação de alteração do voo for prestada aos passageiros em prazo inferior, ou se houver a alteração do horário de partida ou chegada em relação ao horário originalmente contratado com diferença superior a 30 minutos nos voos nacionais e 1 hora nos voos internacionais, e o passageiro não concordar com a alteração, a empresa aérea obrigatoriamente deverá oferecer ao passageiro alternativas para a viagem e a possibilidade de reembolso integral do valor da passagem.

O cancelamento do voo ou a interrupção do serviço também conferem ao passageiro o direito ao reembolso integral do valor da passagem.

COMO DEVE SER PRESTADA A ASSISTÊNCIA MATERIAL AO CONSUMIDOR PREJUDICADO COM O ATRASO DE VOO?

Embora seja dever das empresas aéreas a pontualidade e o respeito ao consumidor, o consumidor possui direitos a partir de 01 (uma) hora de atraso. O atraso excessivo por falha da empresa aérea confere ao passageiro o direito ao ressarcimento de danos. A assistência material deverá ser prestada da seguinte maneira:

DIREITOS DO CONSUMIDOR – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Para aqueles que estão tendo problemas ou foram prejudicados por empresas aéreas que desrespeitam os direitos do consumidor recomendamos que busquem assessoria jurídica especializada. É muito importante conhecer bem os seus direitos e tomar decisões esclarecidas para obter o ressarcimento dos prejuízos que sofreu, tanto na forma de indenização por danos materiais como indenização por danos morais.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.