ARREPENDIMENTO – QUANDO É POSSÍVEL DESISTIR DE UMA COMPRA OU DE UM SERVIÇO?

O arrependimento de uma compra é situação frequente nos Direitos do Consumidor tanto na compra por impulso como quando o produto ou serviço não possui a qualidade ou as características esperadas.

O arrependimento vale tanto para produtos ou serviços simples e corriqueiros como para produtos caros e sofisticados, como a compra de um imóvel ou de um automóvel.

É importante conhecer bem os direitos do consumidor para evitar problemas. Quando é possível desistir de uma compra ou serviço e ter o dinheiro de volta?

Direito de Arrependimento e Dinheiro de Volta
Direito de Arrependimento e Dinheiro de Volta

DIREITO DE ARREPENDIMENTO NAS COMPRAS POR IMPULSO

A primeira situação protegida pelos Direitos do Consumidor é a compra por impulso. Quando a compra se dá fora da loja física do vendedor, como a compra por telefone, a compra no domicílio do comprador ou a compra online, ou mesmo quando o consumidor está em férias num hotel ou resort e é induzido a comprar, é possível exercer o direito de arrependimento.

É que a legislação entende que nestas situações o consumidor está vulnerável, sem condições de reflexão antecipada sobre a compra de um produto.

O direito de arrependimento poderá ser exercido nos 07 (sete) dias a partir da entrega do produto, quando o consumidor poderá desistir da compra, sem precisar explicar o motivo, obtendo seu dinheiro de volta.

Obviamente é importante que o produto ou serviço adquirido não tenha sido consumido, sem possibilidade de devolução, ou que o consumidor não tenha de alguma forma abusado, danificando o produto entregue.

Ao exercer o direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias recomendamos que o consumidor procure documentar a desistência obtendo um protocolo ou comprovante da empresa de que recebeu a solicitação.

Nos casos das empresas que causam empecilhos o consumidor poderá elaborar uma notificação e enviar ao vendedor com o auxílio de um advogado ou dos órgãos de defesa do consumidor, enviando-a com aviso de recebimento.

COMPRAS EM LOJAS FÍSICAS – É POSSÍVEL EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO?

Quando a compra ocorre por impulso em loja física a lei não dá ao consumidor a faculdade de reflexão, no prazo de 07 (sete) dias, como ocorre na compra fora da loja física. Ou seja, em regra o comprador não poderá desistir da compra, devolver o produto e pegar seu dinheiro de volta.

Eventualmente, se o consumidor comprou o produto e não retirou da loja, ou ainda não foi entregue, é possível fazer o distrato da compra.

Contudo, embora a loja não poderá cobrar o valor integral da compra, por ser evidentemente abusivo, poderá cobrar um percentual do produto que não exceda, no nosso entendimento, 30% (trinta por cento) do valor da compra, para compensar eventuais despesas que teve com a frustração do negócio.

PRODUTO COM DEFEITO E O DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Quando há defeito o consumidor tem direito à troca ou o dinheiro de volta?

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) define os defeitos como vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao uso ou que lhes diminuam o valor.

No caso de imóveis ou automóveis podem ser, por exemplo, pendências administrativas no Registro de Imóveis ou no Detran / Ciretran que impedem o uso ou a transferência do bem para o atual proprietário. Podem ser também problemas estruturais ou de projeto que prejudicam o uso do bem pelo comprador.

Saiba que quando há defeito a legislação dá ao vendedor a possibilidade de conserto, quando é possível. Nestes casos, o consumidor terá o direito à troca ou o dinheiro de volta quando não é possível o reparo ou o reparo desvalorizará o bem.

Mesmo quando o reparo é possível a legislação estabelece o prazo máximo de conserto, em assistência técnica, de 30 (trinta) dias.

Ou seja, se o consumidor realizar uma reclamação fundamentada e no prazo de 30 (trinta) dias não obter uma resposta ou a assistência técnica não conseguir realizar o reparo, poderá exigir o distrato da compra com o dinheiro de volta.

DIREITOS DO CONSUMIDOR – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Para aqueles que adquiriram um bem ou serviço com defeito com elevado prejuízo é possível buscar um advogado de confiança para a consultoria jurídica e a melhor estratégia visando a solução do problema.

Saiba que é possível obter as compensações ou indenizações de direito quanto graves defeitos em imóveis, automóveis e outros bens prejudicam a vida do consumidor causando prejuízos.

Fique atento aos seus Direitos de Consumidor!

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.