APOSENTADORIA – CONHEÇA TRÊS ESTRATÉGIAS PARA CONSEGUIR RENDA E REALIZAR SEUS SONHOS!

A tão sonhada aposentadoria é o resultado de planejamento financeiro com estratégias de renda, além de foco e esforço para realizar seus sonhos. Os sistemas de aposentadoria operam basicamente em três frentes: 1) segurança social através de órgãos institucionais públicos; 2) benefícios do local de trabalho ou de classe profissional e 3) poupança, investimentos e renda passiva. Valendo-se dessas estratégias em separado ou em conjunto é possível atingir o objetivo de geração de renda na aposentadoria. Neste artigo explicamos as características de cada uma dessas alternativas que podem viabilizar o seu planejamento de aposentadoria!

Aposentadoria - Advocacia e Consultoria Previdenciária
Aposentadoria – Advocacia e Consultoria Previdenciária

APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) OU NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

O sistema de previdência social no Brasil é de repartição simples em que a contribuição dos atuais trabalhadores é usada para o pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas num mesmo momento no tempo.

Há o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) operado pelo INSS e de filiação obrigatória para os empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e trabalhadores autônomos. Neste sistema podem se inscrever, como facultativos, aqueles que não tem renda própria como as donas de casa e os estudantes a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade. Há também o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) instituído por Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários de filiação obrigatória para os servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Quanto ao salário na aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) seu valor é limitado ao teto de benefício, inexistindo salários superiores ao teto estabelecido na legislação. Já no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) os proventos de aposentadoria e as pensões não podem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que ocorreu a aposentadoria ou que serviu de referência para a pensão.

É fundamental para a aposentadoria se preocupar com a filiação ao sistema de previdência social acompanhando as contribuições e a situação regular da inscrição para não ter surpresas ou problemas no momento de se aposentar. Também, optar pela carreira pública ou privada pode ser uma maneira de planejar-se para a aposentadoria, dentro das metas e expectativas individuais.

APOSENTADORIA NO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Pela legislação brasileira há a previdência privada complementar através das: 1) Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) também chamada de Fundos de Pensão e 2) Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) também chamada de Previdência Privada. O modelo privado de previdência não substitui a previdência pública através dos regimes oficiais. Dessa forma, não é juridicamente possível contratar a Previdência Privada e se desvincular da Previdência Pública deixando de contribuir para o INSS ou para o Fundo Previdenciário no caso dos servidores públicos.

Contudo, recomendamos que todos os profissionais se informem sobre os Fundos de Previdência Complementar nas empresas em que trabalham ou nas entidades de classe profissionais. Há modelos bem interessantes em que as contribuições dos empregados são complementadas pela contribuição dos empregadores praticamente dobrando o investimento no momento do aporte. Além do mais, todo o capital é investido para retornar em forma de renda ao empregado no momento da aposentadoria.

Mesmo no caso da Previdência Privada há fundos bem interessantes que podem ser usados pelo trabalhador para fazer aportes constantes, significativos e de longo prazo durante a vida profissional e que garantirão uma renda ou um patrimônio complementar na aposentadoria com melhor qualidade de vida ao segurado e à sua família.

RENDA PASSIVA – A ACUMULAÇÃO PRÓPRIA DE PATRIMÔNIO EM ATIVOS MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS

Além da Previdência Social e da Previdência Privada é possível estabelecer uma estratégia para aposentadoria através da poupança e investimentos em renda passiva, ou seja, ativos geradores de renda como fonte complementar de recursos financeiros. Nestes casos haverá um esforço de poupança e investimento, além da consequente gestão patrimonial, para que seja possível a manutenção da fonte de renda complementar.

São exemplos de ativos geradores de renda: 1) imóveis ou outros ativos que podem ser alugados, 2) constituição ou participação societária em empresas lucrativas, 3) inventos industriais e 4) propriedades intelectuais que podem ser exploradas.

Este caminho a ser traçado envolve muito estudo e esforço pois mescla poupança, investimento, empreendedorismo e gestão, para que seja possível acumular um patrimônio e geri-lo. É muito importante que o investidor ou empreendedor estabeleça estratégias de multiplicação e preservação de capital, conversão de capital em geração de renda e de transferência de patrimônio para os herdeiros.

Apesar do esforço uma boa estratégia em renda passiva pode ser recompensada com a aposentadoria precoce bem antes do tempo exigido pelo INSS ou um Fundo de Previdência para ter direito ao benefício previdenciário.

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Qualquer que seja sua estratégia para conseguir renda e realizar seus sonhos oferecemos aos nossos clientes a consultoria jurídica e a advocacia preventiva no planejamento de aposentadoria, planejamento sucessório, análise jurídica de contratos e negócios e o aconselhamento jurídico para decisões estratégicas!

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.