APLICATIVOS DE TRANSPORTE SÃO RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DO PASSAGEIRO E DO MOTORISTA?

Os aplicativos de transporte são responsáveis pela segurança do passageiro e do motorista? Esta é uma dúvida interessante e cada vez mais comum com a popularização de aplicativos de transporte como 99, Uber, Cabify e outros, com recursos de inovação altamente digitais.

De fato, há uma revolução nos serviços de transporte com taxas mais em conta para os usuários, sendo que muitos passageiros e motoristas não conseguem mais viver sem os aplicativos.

A questão é que os aplicativos fazem constar em seus contratos ou termos de uso que apenas realizam a aproximação entre motoristas e passageiros. Argumentam que motoristas e passageiros se responsabilizam entre si por eventuais danos, acidentes ou assaltos.

É assim mesmo? Quais os direitos do motorista e do passageiro em relação ao aplicativo de transporte?

Aplicativos de Transporte e Direitos do Consumidor
Aplicativos de Transporte e Direitos do Consumidor

APLICATIVOS DE TRANSPORTE – QUAIS OS DIREITOS DO PASSAGEIRO?

As empresas 99, Uber, Cabify e outras alegam em seus termos de uso que quem presta o serviço é o motorista, não o aplicativo, e que não podem se responsabilizar por danos ao passageiro.

Ocorre que segundo os Direitos do Consumidor o aplicativo é um fornecedor de serviço e possui responsabilidade solidária com o motorista de transporte.

Portanto, sendo o usuário de alguma forma lesado, quer seja por má direção, acidentes, abusos dos motoristas, cobranças em duplicidade, além de muitas outras situações, poderá procurar seus direitos e o ressarcimento de prejuízos.

É importante guardar todas as provas que possui do incidente como print das telas, eventuais documentos, fotos, etc. Em situações graves poderá procurar a autoridade policial e elaborar um boletim de ocorrência como instrumento de prova e para instaurar as investigações necessárias.

APLICATIVOS DE TRANSPORTE – QUAIS OS DIREITOS DO MOTORISTA?

Embora de início o motorista seja considerado um prestador de serviço, assim como o aplicativo, com responsabilidade solidária, é importante saber que a Justiça tem entendido em muitos casos que os aplicativos prestam um serviço de aproximação entre prestadores de serviço e consumidores que não se conheceriam de outra forma.

Neste caso, há uma responsabilidade ou dever das empresas de aplicativos de zelar pelos dados pessoais, pela privacidade e segurança dos usuários, quer sejam prestadores de serviços ou consumidores.

Por esse motivo, se há um acidente de trânsito causado por imperícia do motorista com prejuízo ao passageiro ou um assalto do passageiro ao motorista do transporte por aplicativo, apenas para mencionar duas situações, haverá uma falha do aplicativo que não zelou pela segurança permitindo uma aproximação desqualificada entre motoristas e passageiros.

Teremos então um acidente de consumo passível de responsabilização do aplicativo de transporte, que poderá ser coagido judicialmente a ressarcir prejuízos do passageiro ou do motorista.

Por esse motivo, é possível que o motorista lesado por passageiros procure seus direitos e o ressarcimento de prejuízos contra a empresa responsável e que lucra com o aplicativo.

APLICATIVOS DE TRANSPORTE – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM DIREITOS DO CONSUMIDOR

Se você como passageiro ou motorista foi prejudicado por aplicativos de transporte que não respeitam direitos sugerimos que procure a consultoria jurídica especializada para uma solução para seu problema.

Esclarecemos inicialmente que temos um artigo com todas as orientações para resolver problemas com direitos do consumidor: Direitos do Consumidor – um passo a passo para resolver problemas! São 5 (cinco) dicas simples e eficazes para não perder a calma, nem a cabeça, e dar os passos necessários de forma inteligente para resolver seus problemas com direitos do consumidor.

Se mesmo dando esses passos seu problema não for resolvido, não se esqueça de guardar todos os protocolos de atendimento, solicitações e documentos procurando um advogado de sua confiança para orientá-lo sobre eventuais providências administrativas ou demandas judiciais.

Fonte: https://www.direitoeconsumo.adv.br/aplicativos-de-transporte/

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.