ACIDENTES (DE CONSUMO) – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Um produto com defeito ou uma falha na prestação de serviço podem resultar em acidentes com prejuízos patrimoniais ou à saúde e integridade física do consumidor. Trata-se do acidente de consumo, expressão dada pela legislação brasileira ao produto com defeito ou a falha na prestação do serviço que, em situações extremas, poderá causar até mesmo um ferimento no usuário ou um prejuízo à sua saúde. Nestes casos, quais os direitos do consumidor?

Acidentes de Consumo e Direitos
Acidentes de Consumo e Direitos

ACIDENTES DE CONSUMO COM PRODUTOS E SERVIÇOS

O acidente de consumo pode acontecer com um produto, como automóveis, imóveis, eletrodomésticos, eletrônicos, alimentos, etc. Por exemplo, um alimento com prazo de validade e que mesmo assim é vendido na loja ou supermercado vencido pode causar grave prejuízo à saúde do consumidor, causando um acidente de consumo.

Já nos deparamos também com casos de refrigerantes que explodiram ao serem consumidos com grave prejuízo ao consumidor e sua família, ou aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos que explodiram por defeito de fabricação.

Em automóveis um grave defeito em equipamentos como freios, airbag e demais sistemas de segurança pode causar grave prejuízo ao consumidor, com acidentes e lesões físicas.

Estes são apenas alguns exemplos. Mas o acidente de consumo pode também acontecer com um serviço.

ACIDENTES DE CONSUMO NO CONTRATO DE TRANSPORTE

Quando há falha na prestação do serviço em viagens de ônibus, aéreas, ferroviárias ou marítimas resultando em acidentes temos um defeito no serviço. Nestes casos, há a responsabilidade da empresa de transporte que deveria entregar o consumidor no seu local de destino sem nenhum acidente.

Há também o transporte público com níveis insatisfatórios de qualidade e cada vez mais estressante! Assaltos e acidentes têm se tornado eventos comuns causando desespero naqueles que precisam usar o transporte diariamente.

Contudo, segundo nossa legislação, o cliente tem o direito ao transporte com padrões adequados de qualidade, segurança, desempenho e eficiência.

Estes direitos protegem o consumidor em situações como veículos inadequados, quebrados ou irregulares. Protegem também em situações mais graves, como acidentes, assaltos ou situações de assédio.

APLICATIVOS DE TRANSPORTE SÃO RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DO PASSAGEIRO E DO MOTORISTA?

Esta é uma dúvida interessante e cada vez mais comum com a popularização de aplicativos de transporte como Uber, 99, Cabify e outros.

Referidos aplicativos fazem constar em seus contratos ou termos de uso que apenas realizam a aproximação entre motoristas e passageiros, e que motoristas e passageiros se responsabilizam entre si por eventuais danos, acidentes ou assaltos.

Alegam também que quem presta o serviço é o motorista, não o aplicativo.

Ocorre que a Justiça tem entendido que os aplicativos prestam um serviço de aproximação entre prestadores de serviço e consumidores que não se conheceriam de outra forma.

Neste caso, são responsáveis por zelar pelos dados pessoais, pela privacidade e segurança dos usuários, quer sejam prestadores de serviços ou consumidores.

Por esse motivo, se há um acidente de trânsito causado por imperícia do motorista com prejuízo ao passageiro ou um assalto do passageiro ao motorista do transporte por aplicativo, apenas para mencionar duas situações, haverá uma falha do aplicativo que não zelou pela segurança permitindo uma aproximação desqualificada entre motoristas e passageiros.

Teremos então um acidente de consumo passível de responsabilização do aplicativo de transporte, que poderá ser coagido judicialmente a ressarcir prejuízos do passageiro ou do motorista.

ATRAÇÕES RADICAIS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Ocorrências repetidas e graves à segurança dos consumidores têm causado real prejuízo às famílias em parques de diversões, resorts, clubes, shoppings e outros ambientes.

Curiosamente, o estabelecimento tenta transferir ao consumidor a responsabilidade pelos riscos. Alega que a vítima decidiu espontaneamente participar de atrações radicais. Alega ainda que há placas indicativas alertando para os “perigos”.

Quando o estabelecimento lucra com atrações radicais, é sua responsabilidade zelar pela segurança dos usuários evitando acidentes. É uma regra simples: há direito aos lucros e o dever de assumir os riscos e prejuízos!

Deverá tomar todas as cautelas necessárias fornecendo informações claras e regras obrigatórias de segurança.

Deverá também providenciar monitores e profissionais habilitados em zelar pela segurança dos usuários e evitar situações de perigo.

Como consequência, é direito do consumidor ter segurança mesmo em atrações radicais.

É também direito do consumidor o ressarcimento por prejuízos com eventuais acidentes e danos às vítimas.

Em acidentes os prejuízos variam conforme a gravidade. Há repetidos casos de consumidores prejudicados com lesões físicas leves e graves. Neste caso específico, é dever do estabelecimento fornecer tanto a assistência médica, assumindo os custos com profissionais e medicamentos, como indenizar as vítimas em situações de incapacidade.

Uma lesão física que impeça a vítima de trabalhar, mesmo que temporariamente, deverá ser adequadamente indenizada. O mesmo ocorre com tragédias, que deverão ser indenizadas nas devidas proporções.

ACIDENTES DE CONSUMO – COMO SER RESSARCIDO?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o acidente de consumo é de total responsabilidade da empresa fornecedora de serviços ou do fabricante do produto, quando há nexo entre o defeito e o acidente.

É dever do estabelecimento dar toda a ajuda e assistência necessária à vítima. Mas fique atento porque o consumidor e seus familiares não são obrigados a assinar termos de acordo como condição para receber a assistência.

Quando ocorre um acidente de consumo o consumidor poderá entrar em contato com o fornecedor denunciando o evento e anotando os números de protocolo. Deverá também guardar e-mails e mensagens trocadas, documentos, fotos e demais provas da ocorrência.

Um boletim de ocorrência também pode ser realizado encaminhando o produto se necessário para perícia criminal, realizando também um exame médico na vítima.

É importante que o consumidor e sua família busquem orientação jurídica junto a um advogado de sua confiança ou órgão de defesa do consumidor antes de assinar qualquer termo de acordo com o estabelecimento ou mesmo com eventual seguradora.

Saiba que acidentes aparentemente simples podem esconder lesões físicas que se manifestam posteriormente, com prejuízos graves. Por esse motivo, é de extrema importância que o consumidor esteja adequadamente orientado, para não renunciar direitos.

Nestes casos, buscar assessoria e consultoria jurídica é de vital importância para fazer valer seus direitos.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.