O trabalhador que sofreu acidente no trabalho e está incapacitado tem o direito de receber um benefício acidentário do INSS durante o tempo em que não puder trabalhar.

O benefício acidentário também é devido quando o empregado pode trabalhar, mas não consegue executar todas as tarefas ou precisa efetuar maior esforço por causa das sequelas.

Saiba que o acidente de trabalho se refere tanto ao evento acidente durante o exercício da profissão ou da prestação de serviços ao empregador, como a doença ocupacional ou a doença agravada pelas condições do trabalho ou o modo como o trabalho é executado.

Também pode ser um acidente de trajeto, principalmente quando o empregado viaja a serviço da empresa.

Observe que para obter junto ao INSS o benefício para o acidente de trabalho não há prazo de carência, ou seja, tempo mínimo de trabalho exigido.

Também, o empregado terá direito à estabilidade por 12 (doze) meses após o retorno ao trabalho, não podendo ser demitido.

Por fim, a empresa é obrigada a depositar o FGTS do funcionário durante todo o período de afastamento por acidente de trabalho.

Para aqueles que sofreram o acidente de trabalho e não conseguem trabalhar ou possuem sequelas que prejudicam seu trabalho oferecemos a consultoria e assessoria jurídica especializada.

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Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional