ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL – QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR?

O que é o acidente de trabalho? É o acidente durante o exercício da profissão ou da prestação de serviços do funcionário contratado ao empregador. Também pode ser a doença ocupacional ou a doença agravada pelas condições do trabalho ou o modo como o trabalho é executado. A consequência do acidente é a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, temporária ou definitiva. Nestas situações, quais os principais direitos do trabalhador? Para ajudá-lo elaboramos este post! Acompanhe nossas dicas de direitos!

Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional
Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

ACIDENTE DE TRABALHO E O DIREITO AO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO

O trabalhador que sofreu acidente no trabalho e está incapacitado tem o direito de receber um benefício acidentário do INSS durante o tempo em que não puder trabalhar. O benefício acidentário também é devido quando o empregado pode trabalhar, mas não consegue executar todas as tarefas ou precisa efetuar maior esforço por causa das sequelas.

Para os acidentados que já recebem o benefício do INSS é importante verificar se o benefício corresponde corretamente à modalidade acidente de trabalho. É que o INSS na maioria das vezes concede o benefício como auxílio doença previdenciário. Neste caso, o trabalhador poderá buscar um advogado de sua confiança para providenciar a conversão do benefício em auxílio doença acidentário com todos os direitos ao trabalhador.

Observe que diferente do auxílio doença previdenciário o auxílio doença acidentário não possui prazo de carência, ou seja, tempo mínimo de trabalho exigido. Também, o auxílio doença acidentário possibilita ao empregado a estabilidade por 12 (doze) meses após o retorno ao trabalho. Por fim, a empresa é obrigada a depositar o FGTS do funcionário durante todo o período de afastamento por acidente de trabalho. Fique atento aos seus direitos!

ACIDENTE E O DIREITO À INDENIZAÇÃO DA EMPRESA

Além do benefício pago pelo INSS o acidentado também tem o direito de ser indenizado pela empresa. A indenização é devida quando a empresa teve culpa no acidente ou a atividade empresarial é de risco para os funcionários.

Por exemplo, talvez a empresa não forneceu treinamento ao empregado, não implementou medidas preventivas de higiene e segurança aos trabalhadores, não fornece EPIs (equipamentos de proteção), ou não efetua corretamente a manutenção nas máquinas e equipamentos.

Se a negligência da empresa causou o acidente o empregado tem o direito de ser indenizado pelo acidente de trabalho.

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTE DE TRABALHO

Para aqueles que sofreram acidentes e não conseguem trabalhar ou possuem sequelas que prejudicam seu trabalho recomendamos procure um advogado de sua confiança para consultoria jurídica. É que o acidentado possui direitos frente ao INSS e frente ao empregador e, nestes casos, é importante não se confundir.

Lembre-se que o trabalhador tem direitos não apenas no evento acidente! Pode ser também uma doença ocupacional ou uma doença que tenha sido agravada pelas condições ou o modo como o trabalho era executado. Também pode ser um acidente de trajeto, principalmente quando o empregado viaja a serviço da empresa.

Por esse motivo, é importante que o trabalhador busque um advogado para ajuda-lo nos seus direitos.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.